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10 perguntas sobre barreiras de passagem e guarda-corpos de vidro

guarda-corpos é o nome que se dá a proteção feita em andares superiores de casas e edifício. Saiba mais a respeito da instalação!

Guarda-corpos de vidro são chamados por vários nomes: balaustrada de vidro, peitoril de vidro, corrimão de vidro, parapeito de vidro, grade de proteção de vidro e barreira de passagem de vidro. Todas essas denominações são utilizadas no canteiro de obras, porém, atentar para a especificação correta é muito importante para garantir a segurança dos usuários e evitar processos legais para vidraçarias. 

Para facilitar a compreensão desse tema, seguem abaixo 10 perguntas sobre o guarda-corpos de vidros e suas várias denominações, com destaque para as barreiras de passagem feitas de vidro e instaladas no andar térreo. 

Qual a principal característica de um guarda-corpo do ponto de vista legal?

A principal característica de um guarda-corpo é proteger pessoas de quedas. Segundo a Norma de Guarda Corpos para Edificações, da ABNT (NBR 14 718), isso se aplica quando essa proteção envidraçada é aplicada para evitar quedas de alturas superiores a um metro de altura.

Pode-se utilizar vidros comuns ou temperados em guarda-corpos?

A NBR 14 718 veda o uso de vidro temperado ou comum na instalação do peitoril

Não, a NBR 14 718, quando trata de guarda-corpos de vidros, remete o assunto à norma NBR 7199. E esta determina que nessas instalações sejam utilizados vidros laminados, vidros aramados ou duplos compostos por laminados ou aramados. Esses vidros devem estar emoldurados ou encaixilhados. Caso não haja essa moldura ou caixilho em pelo menos três lados de sustentação do vidro, e a fixação for através de furações, torna-se necessária a utilização do vidro laminado de temperados, por ser esse um vidro estrutural.

Podemos chamar de guarda-corpo uma instalação feita no piso térreo?

De maneira informal e não técnica sim, porém, do ponto de vista legal e técnico, guarda-corpo só é denominado assim quando protege pessoas de quedas de alturas a partir de um metro.

Como é chamado o guarda-corpo instalado no piso térreo?

a barreira de passagem, popularmente conhecida como parapeito, fica no piso térreo da edificação

É chamado principalmente de barreira de passagem, porém, popularmente são utilizados os nomes: balaustrada, peitoril, corrimão, parapeito, grade de proteção e outros.

Podemos utilizar vidros comuns em uma barreira de passagem?

Não. A NBR 7199 determina que, nesse caso de painéis verticais, sejam utilizados vidros temperados ou laminados. O objetivo é evitar que uma criança correndo colida contra esses painéis e seja ferida pelos cacos pontiagudos dos vidros comuns.

Um guarda-corpo pode ser igual a uma barreira de passagem?

Sim, visualmente podem ser exatamente iguais e produzidas pelo mesmo fabricante, porém, a que for instalada no primeiro piso será denominada guarda-corpo e a que for instalada no piso térreo, do ponto de vista legal e técnico, será denominada barreira de passagem. 

Existe lei que prevê penalidades a quem não instalar guarda-corpos da maneira correta?

Não, nem no âmbito federal, estadual ou municipal. O que existe são: normas do Corpo de Bombeiros para instalação de guarda-corpos e a Norma de Guarda-Corpos da ABNT (NBR 14 718).

Por que minha vidraçaria precisa respeitar essas normas ao instalar o peitoril?

Exatamente por não haver uma regulamentação legal para esse assunto, tais normas ganham “peso de lei” em caso de acidente com vítima. E quem não respeitou tais normas será responsabilizado nos termos da lei.

Guarda-corpos precisam de ART ou RRT?

Apesar de vários vidraceiros executarem guarda-corpos de vidros por todo o Brasil sem a presença de engenheiros ou arquitetos, teoricamente essa presença seria fundamental por envolver risco de acidentes e esse ponto é defendido pelos conselhos profissionais de engenheiros e arquitetos, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), respectivamente.

O cliente pode exigir a instalação de vidro impróprio e se responsabilizar por ele?

Teoricamente não. Do ponto de vista jurídico o consumidor comum é a parte leiga em caso de acidentes. Se não houver um engenheiro ou arquiteto responsável pelo guarda-corpo ou barreira de passagem, com emissão de ART ou RRT, o profissional do vidro deverá se responsabilizar pelos aspectos técnicos da instalação – como ter usado vidro temperado, por exemplo, mesmo que o próprio cliente tenha assinado algum documento se responsabilizando por qualquer acidente.

Se você tem alguma outra dúvida sobre guarda-corpos ou barreiras de passagem feitas de vidro, entre em contato.

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